quinta-feira, 28 de junho de 2012

Banda Pagolaketto e Cortada da Programação do São Pedro

 Após fazer um arrstão com que atrail multidões foi dito pela Secretaria Miralva que a Banda PagolaKetto iria tocar na Festa de São Pedro ,   Mais foi uma pegadinha mais uma veis ela não deixou a banda do quilombo tocar no centro da Cidade ,   mais quando e na festa do Quilombo ela quer colocar as bandas de suas coligação.      disse Binho do Quilombo  :  estou muito triste e chateado com essa Posição De Miralva  mais fazer o que   espera a minha oportunidade.
veja ai :   Não temos oportunidade mais tocamos bem            Mim Aguarde !

quinta-feira, 21 de junho de 2012

terça-feira, 12 de junho de 2012

Se fala muito em meio ambiente, mais o próprio Homem e predador da natureza o brasil cresci sem estar nen ai para os empacto anbiental o Pobre se arrancar uma lenha para fazer carvão vai prezo mais os que se ajam poderosos

Assunto Linha Férrea

A Comunidade Qulombola de Pitanga de Palmares deverá talvez receber um Grande impacto do contorno ferroviario a onde estar saindo de Municipio para um Quilombo,  a comunidade terá direito se passar a alguns beneficios que ajudará bastante no desenvolvimento da Comunidade,  mais tudo que que iremos receber era de dever das politicas publicas fazer idepedente de linha férrea mais fazer o que e a maioria que venci.   

Deveria se criar uma nova lei      uma que fizeci que as outras sejam  compridas ,   o pobre se arrancar um pé de arvore pode até ir prezo mais o sistema defasta as mata sem respeito a natureza só pensa em emdustria   e por isso que a Naturez dar sempre sua resposta mais o Homem não se compriende.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Do Povo para o Povo , Associação Etno Desenvolvimento Muzanzu fais as doações de sestas básica no Quilombo um direito do povo quilombo que A Srª Bernadete foi Buscar

Todos os moradores recebem mais sempre tem a queles que nada fais a não ser criticar as ações dos outros,  valeu Bernadete ninquem e perfeito mais vc luta por essa Comunidade.


Antes de começa a distribuição das sestas básicas Flavio fala sobre seu afastamento da entidade devido sua pré candidatura , e diz que a sesta básica não um ação politica e sim um direito do quilombo que meus senhores fica berando para fazer politíca com o proprio direito do povo mais aqui não aconteci isso

sexta-feira, 1 de junho de 2012

E muito importante ler nossos direitos




Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
TÍTULO X ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
TÍTULO VIII Da Ordem Social
CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Seção II DA CULTURA
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
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§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º - Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
§ 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Fonte: http://www.planalto.gov.br
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